FAM Advocacia

 
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Trabalhista - Cível - Criminal - Família - Divórcio - Pensão - Cálculos - Contagem INSS - Aposentadoria - Auxilios - Consumidor - Acidente de Trabalho - Contratos - Assessoria Empresarial - Detran - DPVAT - Seguro

 
 


Sobre o Escritório

Sobre o Escritório

Com 26 anos de atuação e desenvolvendo teses modernas e eficazes, trabalhamos a favor de resultados acima dos previsíveis, focalizando estratégias de alto nível legal e conjuntural.

Nossa expertise, oferece sempre aos nossos clientes, saídas rápidas para todos os níveis de riscos, com excelentes gerações de resultados.

Em suma, somos preparados para intervir em procedimentos cotidianos, mas em especial para atuar em casos com alto grau de complexidade onde conseguimos demonstrar toda nossa capacidade técnica e combatividade.

FAM Advocacia.



Áreas de Atuação

Prestação de serviço (direito preventivo e contencioso), oferecendo sempre aos clientes soluções rápidas para todos os níveis de riscos, gerando excelentes resultados.


Bancária, Securitária e Financeira
Bancária, Securitária e Financeira

Quando se atua contra uma entidade tão poderosa quanto um banco, não basta tão somente ter o conhecimento jurídico, é imprescindível também o conhecimento sobre economia e finanças.

Direito Cívil
Direito Cívil

Contratos, indenização por danos morais e materiais (responsabilidade civil), representações, retificação de assento de nascimento (alteração do nome) e direito autoral (propriedade intelectual).

Direito Empresarial
Direito Empresarial

A experiência e a atenção permanente com as mudanças de cenário, permitem que nossa equipe atenda com responsabilidade e criatividade as necessidades de sua empresa, propondo alternativas imediatas e eficazes.

Direito Imobiliário
Direito Imobiliário

Elaboração de contratos e escrituras de compra e venda, locação, cessão, transferência, permuta, doação em pagamento, parcerias, consórcios, condomínios, entre outros. Representação de nossos clientes em ações e processos envolvendo usucapião, reintegração e manutenção de posse, demarcação de terras e outros. Regularização de documentos imobiliários e de assessoria em empreendimentos imobiliários.

Direito Previdenciário
Direito Previdenciário

Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social. Somos atuantes assíduos nessa área, ajudando nossos clientes a se beneficiarem dos benefícios disponíveis aos cidadãos brasileiros, muitas vezes negado, injusta e arbitrariamente, pelo INSS.

Direito Trabalhista
Direito Trabalhista

Uma boa estrutura societária implica em posições sólidas com aplicações de boas práticas de governança. Entretanto, na maioria das vezes podemos verificar desequilíbrios e desvios em quase todos os setores de uma sociedade.

Direito Tributário
Direito Tributário

Quando o tema é empresa, as questões tributárias são sempre o principal mote. Os tributos no Brasil a cada dia ficam mais complexos e onerosos, em síntese, a carga tributária acaba sendo um vírus destruidor e causador de enormes passivos para todos, sem distinção.




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Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia
Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia

Admitida em setembro de 2019, a bancária foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024. Por ter fibromialgia, doença crônica caracterizada por dores generalizadas e limitações físicas, ela apresentava atestados médicos ao longo do contrato e chegou a solicitar que fosse enquadrada como pessoa com deficiência (PCD). O pedido foi negado pela empresa.
Equiparação da fibromialgia a deficiência
A relatora do processo, juíza convocada Eneida Martins, ao analisar o recurso, destacou que a recente Lei nº 15.176/2025 prevê a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, por impor limitações laborativas relevantes. Segundo ela, a análise da dispensa não pode se restringir apenas ao momento do desligamento. É preciso considerar “os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana”.

Para a magistrada, o conjunto de provas demonstrou que a dispensa esteve diretamente ligada à condição de saúde da trabalhadora e à possibilidade de afastamentos sucessivos em razão do tratamento médico. Ela concordou com o entendimento do juízo de primeiro grau ao concluir que o fator determinante da ruptura contratual não foi o desempenho da bancária, mas, sim, sua condição de saúde.

O colegiado acompanhou o voto da relatora e manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego, com pagamento retroativo de salários, férias, 13º e FGTS, o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições contratadas para os demais empregados, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da prática discriminatória.

Sobre a Fibromialgia
Fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças.

PROCESSO TRT – RORSum-0000349-91.2025.5.18.0004

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Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem
Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou um homem por divulgar mensagem em grupo de Whatsapp e imputar ao antigo funcionário de condomínio a prática de crime de estelionato. O colegiado destacou que a imputação de conduta criminosa sem provas viola os direitos da personalidade.

Narra o autor que trabalhava como porteiro de condomínio na Asa Norte e que foi demitido após decisão em assembleia. Relata que o réu redigiu e divulgou, em grupo de aplicativo de mensagem com diversos moradores, documento em que questionava a legalidade da demissão do autor e solicitava a devolução dos valores pagos. De acordo com o autor, o réu sugeria a prática de crime de estelionato em conluio com o condomínio. Afirma que foi exposto pelo autor como se tivesse praticado algum ilícito e pede para ser indenizado pelos danos morais sofridos.

Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília concluiu que “a conduta do réu foi ilícita, ao divulgar mensagens sugerindo a participação do autor na prática do crime de estelionato, mediante a realização de acordo trabalhista ilegal/fraudulento”. Ao condenar o réu, o magistrado destacou que é evidente o nexo causal entre a conduta e o dano causado, uma vez que “foi através das mensagens, de autoria do requerido, que o autor foi ofendido moralmente”.

O réu recorreu sob o argumento de que as mensagens foram “mero desabafo” diante da falta de transparência e que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Defende que não houve violação aos direitos da personalidade do autor e não há dano moral a ser indenizado.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0743260-77.2024.8.07.0001

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Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada
Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

24/9/2025 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores.

Empregada trabalhava em duas casas
A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h. Já os empregadores negaram que ela fizesse horas extras.

O juízo de primeiro grau considerou que, por se tratar de emprego doméstico, não haveria obrigatoriedade de controle de jornada, e negou o pedido de pagamento de horas extras. De acordo com a sentença, nessas circunstâncias, caberia à empregada apresentar provas da jornada cumprida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

Lei passou a exigir controle
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, explicou que, a partir da vigência da Lei das Empregadas Domésticas, o registro do horário passou a ser obrigatório, independentemente do número de empregados. Nesse contexto, o TST vem entendendo que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera a presunção relativa de que a jornada alegada pela empregada é verdadeira. Isso se mantém caso não haja outros elementos que permitam concluir em sentido contrário.

Processo: RR-0000085-27.2024.5.21.0004

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